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Reforma da Previdência

Direito

A Reforma da Previdência, que entrou em vigência em 13.11.2919, trouxe alterações radicais. As antigas “aposentadoria por idade” e “aposentadoria por tempo de contribuição” foram substituídas pela nova “aposentadoria programada”. Além disso temos agora 6 (seis) regras de transição para os segurados filiados antes da Reforma, com regras de cálculo diferentes. Nunca foi tão essencial o Planejamento Previdenciário para definir qual o melhor momento e o melhor benefício no seu caso específico. Pois, às vezes a regra nova pode ser mais benéfica que a antiga no seu caso, você pode estar empregado e podendo aguardar mais 5 anos e há aqueles que estão desempregados e não podem aguardar, todos esses pontos dentre outros são levados em consideração. Faça seu planejamento.

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